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25 de Abril de 2024
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    Julgada procedente ação do Ministério Público para exoneração de comissionados no Detran

    O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública para exoneração de servidores comissionados não efetivos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo, a metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.

    O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública para exoneração de servidores comissionados não efetivos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo, a metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgada-procedente-acao-do-ministerio-publico-para-exoneracao-de-comissionados-no-detran/2817614

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