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18 de Abril de 2024
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    Ação do MP impede realização de gincana de motos por falta de segurança

    O Ministério Público de Rondônia ajuizou, no dia 30 de maio de 2010, Ação Civil Pública Inibitória, visando evitar a prática de ato ilícito consistente na realização, em via pública, do evento denominado "Gincana de Motos", no município de São Francisco do Guaporé. O pedido liminar foi deferido, ainda no domingo, de forma que foi garantida a integridade do ordenamento jurídico e a segurança dos cidadãos de São Francisco do Guaporé.

    A Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé apurou que o evento mencionado consistia na realização de manobras perigosas, denominadas "empinadas" e "zerinhos", as quais seriam realizadas por participantes cadastrados na hora. A Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro argumentou que a realização de evento desta natureza, nas vias públicas, consistia nas infrações administrativas previstas nos artigos 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a falta de autorização específica do órgão de trânsito municipal, bem como a contravenção penal descrita no artigo 34 do Decreto-Lei 3.688/41.

    A Promotoria de Justiça ressaltou ainda que permitir tal "Gincana" em plena via pública seria colocar em risco a vida de transeuntes, pois não seria feito isolamento eficaz entre os expectadores e os participantes, considerando, também, que estes últimos não são profissionais na realização das manobras.

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