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26 de Abril de 2024
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    MP FIRMA ACORDO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS POR LOTEAMENTO

    O Promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite firmou termo de ajustamento de conduta com responsáveis pela instalação do loteamento "Residencial Colina Park", em Ouro Preto do Oeste, para que, entre outras medidas, sejam recuperadas ás áreas de preservação permanente agredidas e alteradas com os serviços feitos por maquinário contratado pelos responsáveis pelo empreendimento. A recuperação será feita mediante a apresentação de projeto de recuperação de área degradada (PRAD).

    Um dos motivos para a assinatura do TAC foi o relatório de visita realizado por equipe da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Ji-Paraná, informando que a empresa não respeitou o termo assinado entre o antigo dono da área e o Ministério Público em Ouro Preto do Oeste, bem como informou que as áreas de preservação permanente, em recomposição, foram totalmente suprimidas.

    O termo estabelece também que os empreendedores ficam obrigados a remover espécies exóticas das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e recuperar as margens das nascentes e dos cursos d'água com vegetação fixadora do solo e com espécies nativas da região, a serem especificadas no PRAD e aprovadas pela Sedam.

    Os responsáveis pelo loteamento também doarão as áreas totais de quadras mencionadas no termo para o município de Ouro Preto do Oeste, retificando-se com área verde pública, no projeto de readequação a ser apresentado à Prefeitura. No entorno das APPs os compromissários do acordo devem apresentar projetos paisagísticos destinados a lazer, com pista de caminhada e espaços recreativos e reflexivos que futuramente incorporem a área, a serem aprovadas pela Sedam e Prefeitura de Ouro Preto.

    No prazo de 60 dias, os compromissários apresentarão os projetos de readequação do loteamento à Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, sob pena de suspensão imediata da venda dos lotes no empreendimento. Entre os projetos que deverão ser apresentados estão o de readequação do loteamento, mencionando as áreas a serem recuperadas com inclusão do projeto paisagístico; de escoamento das águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública e de rede de distribuição de água potável. Em caso de descumprimento do termo, foi estabelecida multa no valor diário de R$ 20 mil para cada cláusula descumprida.

    Assinaram o termo o prefeito de Ouro Preto, Alex Testoni, e o sócio e procurador Bruno Mendonça Nunes de Oliveira, representando as empresas do ramo imobiliário Residencial Ouro Preto Empreendimentos Imobiliários e Casa & Terra Imobiliárias e Engenharia Ltda.

    Fábia Assumpção MTE/372/Al

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-firma-acordo-para-recuperacao-de-areas-degradadas-por-loteamento/1765889

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